Obra
REBELO, Bartolomeu Coelho Neves, ---- 1773 – Discurso sobre a inutilidade dos esponsaes dos filhos celebrados sem consentimento dos Pais em que se mostra ser elle de direito divino, natural, das gentes, canonico, patrio e civil de todos os povos da Europa e se mostra offensiva de todos estes direitos a doutrina dos jesuitas … , 1773.
Cópia em JPEG
Índice
[Encadernação]
[Anterrosto]
[Rosto]
[Dedicatória]
5 6 7 8 9 10 11 b
Proemio, e razaõ da obra
[Nota introdutória]
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
Capitulo I. De Direito Divino he necessario o consenso paterno para os Esponsaes, que sem este naõ valem
Corollario I. Mostra-se que estas Leis Divinas ainda hoje devem observar-se, e que a sua transgressaõ induz peccado mortal
Corollario II. Mostra-se que a Igreja naõ póde dispensar com estas dispoziçoens das Leis Divinas, nem pódem os Tribunaes Ecclesiasticos, ou devem obrigar a um facto com transgressaõ delles
Concluzaõ
Capitulo II. Mostra-se que de Direito Natural, e das Gentes o consenso paterno he essencial para a validade dos Esponsaes dos filhos
Capitulo III. Mostra-se que de Direito Canonico saõ prohibidos, e detestaveis os Esponsaes dos filhos celebrados sem o consentimento paterno, que por isso nunca produzem obrigaçaõ válida
Parte I. Das decizoens Pontificias, Decretaes, e Bullas dos Papas
Parte II. Das determinaçoens dos Concilios
Parte III. Das doutrinas dos Santos Padres
Parte IV. Da commua opiniaõ dos Canonistas, e mais DD. Catholicos
Corollario I. Mostra-se que estas determinaçoens Canonicas até ao prezente naõ estaõ derogadas
Corollario II. Mostra-se que ainda sendo simplezmente de honestidade o consenso paterno, naõ póde sem elle proceder a obrigaçaõ Esponsalicia, nem póde a Igreja obrigar a hum acto, em que a honestidade se offende
Corollario III. Mostra-se que nesta necessidade do paterno consentimento naõ se offende a liberdade do matrimonio, que requerem os Canones
Capitulo IV. De Direito Civil do nosso Reino a authoridade paterna he tanto necessaria para os Esponsaes dos filhos que até se castigaõ, e de nenhum modo se permittem os cazamentos sem ella
Capitulo V. Mostra-se que de Direito Civil, e costumes de toda a Europa, o consenso paterno he essencialmente necessario para os Esponsaes dos filhos
Capitulo VI. Mostra-se que tanto os Príncipes, como os Prelados devem impedir a celebraçaõ dos Esponsaes sem consentimento paterno, e obviar aos abuzos da liberdade injustamente introduzidos a este respeito
[Encadernação]
Índice > Corollario I. Mostra-se que estas determinaçoens Canonicas até ao prezente naõ estaõ derogadas > 120
Primeira PáginaPágina AnteriorDiminuir imagemImagem a 100%Aumentar imagemPróxima PáginaÚltima Página
120 [103 KB]

Tipo:image/jpeg  Tamanho:103 KB  Cor:24 bpp  Resolução:120 dpi
© Universidade de Coimbra, Faculdade de Direito - ContentE v.1.6 - 2007-03-06T22:01:38