Obra REBELO, Bartolomeu Coelho Neves, ---- 1773 – Discurso sobre a inutilidade dos esponsaes dos filhos celebrados sem consentimento dos Pais em que se mostra ser elle de direito divino, natural, das gentes, canonico, patrio e civil de todos os povos da Europa e se mostra offensiva de todos estes direitos a doutrina dos jesuitas … , 1773. Cópia em JPEG Índice [Anterrosto] Capitulo I. De Direito Divino he necessario o consenso paterno para os Esponsaes, que sem este naõ valem Corollario I. Mostra-se que estas Leis Divinas ainda hoje devem observar-se, e que a sua transgressaõ induz peccado mortal Corollario II. Mostra-se que a Igreja naõ póde dispensar com estas dispoziçoens das Leis Divinas, nem pódem os Tribunaes Ecclesiasticos, ou devem obrigar a um facto com transgressaõ delles Capitulo II. Mostra-se que de Direito Natural, e das Gentes o consenso paterno he essencial para a validade dos Esponsaes dos filhos Capitulo III. Mostra-se que de Direito Canonico saõ prohibidos, e detestaveis os Esponsaes dos filhos celebrados sem o consentimento paterno, que por isso nunca produzem obrigaçaõ válida Parte I. Das decizoens Pontificias, Decretaes, e Bullas dos Papas Parte IV. Da commua opiniaõ dos Canonistas, e mais DD. Catholicos Corollario I. Mostra-se que estas determinaçoens Canonicas até ao prezente naõ estaõ derogadas Corollario II. Mostra-se que ainda sendo simplezmente de honestidade o consenso paterno, naõ póde sem elle proceder a obrigaçaõ Esponsalicia, nem póde a Igreja obrigar a hum acto, em que a honestidade se offende Corollario III. Mostra-se que nesta necessidade do paterno consentimento naõ se offende a liberdade do matrimonio, que requerem os Canones Capitulo IV. De Direito Civil do nosso Reino a authoridade paterna he tanto necessaria para os Esponsaes dos filhos que até se castigaõ, e de nenhum modo se permittem os cazamentos sem ella Capitulo V. Mostra-se que de Direito Civil, e costumes de toda a Europa, o consenso paterno he essencialmente necessario para os Esponsaes dos filhos Capitulo VI. Mostra-se que tanto os Príncipes, como os Prelados devem impedir a celebraçaõ dos Esponsaes sem consentimento paterno, e obviar aos abuzos da liberdade injustamente introduzidos a este respeito | Índice > Capitulo IV. De Direito Civil do nosso Reino a authoridade paterna he tanto necessaria para os Esponsaes dos filhos que até se castigaõ, e de nenhum modo se permittem os cazamentos sem ella > 153 |