Obra REBELO, Bartolomeu Coelho Neves, ---- 1773 – Discurso sobre a inutilidade dos esponsaes dos filhos celebrados sem consentimento dos Pais em que se mostra ser elle de direito divino, natural, das gentes, canonico, patrio e civil de todos os povos da Europa e se mostra offensiva de todos estes direitos a doutrina dos jesuitas … , 1773. Cópia em JPEG Índice [Anterrosto] Capitulo I. De Direito Divino he necessario o consenso paterno para os Esponsaes, que sem este naõ valem Corollario I. Mostra-se que estas Leis Divinas ainda hoje devem observar-se, e que a sua transgressaõ induz peccado mortal Corollario II. Mostra-se que a Igreja naõ póde dispensar com estas dispoziçoens das Leis Divinas, nem pódem os Tribunaes Ecclesiasticos, ou devem obrigar a um facto com transgressaõ delles Capitulo II. Mostra-se que de Direito Natural, e das Gentes o consenso paterno he essencial para a validade dos Esponsaes dos filhos Capitulo III. Mostra-se que de Direito Canonico saõ prohibidos, e detestaveis os Esponsaes dos filhos celebrados sem o consentimento paterno, que por isso nunca produzem obrigaçaõ válida Parte I. Das decizoens Pontificias, Decretaes, e Bullas dos Papas Parte IV. Da commua opiniaõ dos Canonistas, e mais DD. Catholicos Corollario I. Mostra-se que estas determinaçoens Canonicas até ao prezente naõ estaõ derogadas Corollario II. Mostra-se que ainda sendo simplezmente de honestidade o consenso paterno, naõ póde sem elle proceder a obrigaçaõ Esponsalicia, nem póde a Igreja obrigar a hum acto, em que a honestidade se offende Corollario III. Mostra-se que nesta necessidade do paterno consentimento naõ se offende a liberdade do matrimonio, que requerem os Canones Capitulo IV. De Direito Civil do nosso Reino a authoridade paterna he tanto necessaria para os Esponsaes dos filhos que até se castigaõ, e de nenhum modo se permittem os cazamentos sem ella Capitulo V. Mostra-se que de Direito Civil, e costumes de toda a Europa, o consenso paterno he essencialmente necessario para os Esponsaes dos filhos Capitulo VI. Mostra-se que tanto os Príncipes, como os Prelados devem impedir a celebraçaõ dos Esponsaes sem consentimento paterno, e obviar aos abuzos da liberdade injustamente introduzidos a este respeito | Ficha Bibliográfica REBELO, Bartolomeu Coelho Neves, ---- 1773 Discurso sobre a inutilidade dos esponsaes dos filhos celebrados sem consentimento dos Pais em que se mostra ser elle de direito divino, natural, das gentes, canonico, patrio e civil de todos os povos da Europa e se mostra offensiva de todos estes direitos a doutrina dos jesuitas, que propunhão huma illimitada liberdade a este respeito, asseverando serem indignas de se observarem as leis dos principes catholicos, que determinaõ esta necessidade.. / por Bartholomeu Coelho Neves Rebello. - Lisboa : Na Off. de Francisco Sabino dos Santos, 1773. - [12], XVII, 231 p.; 8º. - Encadernação da época em pele castanha marmoreada, com lombada de cinco nervos, profusamente gravada a ferros dourados e rótulo vermelho. - Corte vermelho salpicado. - Sinal verde. - Inocêncio, 1, p. 330; 8, p. 362 Casamento / Companhia de Jesus CDD 265:34 H-A-7-2 (UCD) - 6 804 |